Advogado explica as regras sobre venda de férias para a empresa

DE SÃO PAULO Renato Canizares, sócio da Demarest Advogados, explica as principais regras sobre venda de férias para a empresa. * LIMITE O empregado pode vender até um terço dos dias de férias a que tem direito –ou seja, até dez dos 30 dias previstos na lei. PRAZO O abono deve ser solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo, que consiste nos doze meses de trabalho que dão direito às férias. DINHEIRO O pagamento deve ser feito pela empresa até dois dias antes do recesso. Para calcular o valor, o funcionário deve somar um adicional de um terço ao salário e dividir por 30. Depois, multiplicar o valor por dez dias. REFORMA A nova legislação trabalhista, que entra em vigor em 11 de novembro, não vai mudar as regras sobre venda de férias.