CNU: Justiça suspende divulgação das notas do bloco 4 por acesso antecipado às provas no Recife

Candidatos chegam para as provas do CNU na UERJ — Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Candidatos chegam para as provas do CNU na UERJ — Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta quinta-feira (3), a suspensão dos efeitos da prova do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), o “Enem dos concursos”.

A liminar proíbe o governo de divulgar as notas desse grupo até o julgamento final do caso. A previsão inicial de publicação era no próximo dia 8.

A União pode recorrer da decisão. Ao g1, o Ministério da Gestão afirmou que ainda não foi notificado, mas que “reafirma o seu empenho para garantir a regular continuidade do certame”.

Um grupo de candidatos do CNU, que fez prova na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Jornalista Trajano Chacon, recebeu pela manhã, por engano, o caderno que deveria ser entregue no período da tarde.

A situação foi denunciada por uma candidata nas redes sociais e, em setembro, o advogado Igor Oliva de Souza entrou com a ação popular.

Segundo a denúncia, os candidatos ficaram com as provas erradas por cerca de 11 minutos, até que perceberam o erro e informaram aos fiscais. Neste período, a concurseira chegou a anotar o nome na folha e ler algumas questões.

Na época, o Ministério da Gestão confirmou a ocorrência, mas disse que “a situação foi corrigida imediatamente” e “não afetou a aplicação nem o sigilo das informações”. À Justiça, a União também negou vazamento de conteúdo, dizendo que os cadernos teriam sido recolhidos antes da autorização para o início das provas.

No entanto, o juiz considerou que há elementos que derrubam os argumentos da União, como um um e-mail enviado por uma candidata, 12h51, relatando já ter conhecimento do conteúdo das questões (leia mais abaixo).

“Sendo assim, em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, diz a decisão.

“Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da prova do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), devendo os réus absterem-se de divulgar as respectivas notas até o julgamento final da presente ação.”

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Provas apresentadas

A candidata que denunciou o acesso antecipado às provas do CNU em Recife enviou um e-mail para a banca examinadora do concurso logo após o primeiro turno do exame, para relatar a situação. A mensagem foi anexada à ação popular.

No e-mail, enviado às 12h51 (antes, portanto, do início do segundo turno do exame), a participante diz já ter conhecimento do conteúdo da primeira questão da prova da tarde, alegando ser sobre “motivação”.

E, analisando o caderno de questões do bloco 4 do turno da tarde, “verifica-se que, de fato, a primeira questão trata de motivação”, destaca a decisão liminar. Veja abaixo o print da questão do gabarito 1.

Print de questão do bloco 4 do CNU — Foto: Reprodução

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