A cura gay

SÃO PAULO – Causou comoção nas redes sociais a liminar de um juiz de Brasília que proibiu o Conselho Federal de Psicologia (CFP) de proibir terapias de reversão sexual. A decisão judicial é um pouco mais sutil do que os comentários nas redes deixam entrever, mas, mesmo assim, penso que o magistrado errou. O juiz não chegou a suspender a resolução 001/90 do CFP que afirma que a homossexualidade não deve ser patologizada e que veda submeter homossexuais a tratamentos não solicitados, mas exige que o Conselho a interprete de modo a não impedir que profissionais realizem “qualquer estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual”. O terreno aqui é pantanoso, mas eu não penso que a resolução, em suas hermenêuticas mais intuitivas, chegasse a impedir a realização de estudos (que, vale lembrar, precisam ser autorizados por comitês de ética que tendem a ser bem mais rigorosos que o CFP) ou de atendimentos, desde que não coercitivos. O que ela corretamente veta é que o psicólogo coloque na cabeça de seus pacientes a ideia de que ser gay é uma falha moral que pode e deve ser revertida. Meu receio é que o afrouxamento promovido pela liminar leve alguns profissionais, geralmente ligados a igrejas, a insistir nessa tecla. A questão de fundo é que a Justiça precisa aprender que existem matérias, notadamente aquelas ligadas à ciência, que são mais bem reguladas pelo consenso entre especialistas do que por juízes. É verdade que a psicologia não goza do mesmo estatuto epistemológico da física e nem sequer pode contar com o auxílio de alguns marcadores biológicos como a medicina. Ainda assim, se os psicólogos, usando a melhor metodologia disponível, chegaram à conclusão de que o homossexualismo não é doença e não comporta “reversão”, o Judiciário deveria ser sábio o bastante para não contestar isso.