A nova lei de migração
A globalização e a nova ordem econômica criaram profissionais do mundo. Hoje é comum funcionários de multinacionais mudarem de país como antes mudavam de cidade. No Brasil, o número de imigrantes no trabalho formal aumentou 131% de 2010 a 2015. Segundo a ONU, mais de 240 milhões de pessoas estavam fora do Estado de origem em 2015, por motivos políticos, econômicos ou culturais. É compreensível e desejável que os países criem pontes em vez de muros e facilitem a circulação entre territórios, especialmente considerando o drama dos refugiados. É imprescindível a qualquer nação, entretanto, o desenvolvimento de mecanismos que tornem esse processo saudável para todos. A migração envolve aspectos jurídicos e institucionais, sendo necessário definir o papel do Estado nos direitos e nos deveres dos estrangeiros. No Brasil, a Lei de Migração (13.445/2017), promulgada em maio, tem alicerces nos direitos humanos e corrige deficiências do Estatuto do Estrangeiro, que, formulado no regime militar, via cidadãos de outros países como ameaça à segurança nacional. A Lei de Migração entra em vigor em novembro, e até lá há pontos fundamentais a serem discutidos para a elaboração do decreto que a regulamentará. Se por um lado a nova legislação traz avanços na acolhida a refugiados, por outro requer atenção na questão da migração para trabalho. Uma das mudanças é a criação do visto de visita, que engloba o de turismo e o de negócios. A regulamentação definirá se será estendido para atividades temporárias de trabalho. Permitir que estrangeiros exerçam uma profissão sem um visto de trabalho específico tiraria do poder público o controle sobre o fluxo desses trabalhadores, o que pode abrir lacunas nos sistemas tributário e previdenciário, para citar dois exemplos. Os países mais avançados em receptividade, como Canadá e Austrália, possuem rigoroso sistema de controle. Não se trata de impor barreiras, e sim de usar a informação para estabelecer transparência nas áreas trabalhista, previdenciária e fiscal. Deve-se ponderar ainda sobre a reformulação do visto temporário de trabalho. Atualmente, para trabalhar no Brasil, é necessária uma oferta formal de emprego. Pela nova regra, o estrangeiro com curso superior ou equivalente não precisaria mais de uma proposta. Poderia vir inclusive para procurar emprego. Se a regulamentação não especificar regras, esse visto poderá deixar ainda mais vulnerável a mão de obra local, que já sofre com desemprego. A implementação de um órgão especial, com poder normativo, que una os Ministérios da Justiça, do Trabalho e das Relações Exteriores, poderá dirimir armadilhas e dar a celeridade necessária às demandas corporativas e humanitárias. A migração é uma área naturalmente dinâmica, ligada a mudanças econômicas e políticas internas e externas. Impensável deixar que cada novo aspecto tenha de entrar na fila da burocracia de Brasília. Mais do que o profissional do mundo, o refugiado tem urgência em ser acolhido. A regulamentação deve tocar nesses pontos para garantir o vanguardismo da lei, tornando-a benéfica para estrangeiros e brasileiros. DIANA QUINTAS é advogada especialista na área imigratória e sócia da Fragomen Brasil, maior e mais antiga empresa de imigração do mundo, presente em 170 países PARTICIPAÇÃO Para colaborar, basta enviar e-mail para [email protected] Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.