Câmara rejeita incluir imposto sobre fortunas acima de R$ 10 milhões na reforma tributária
A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (30), por 262 a 136, a inclusão do imposto sobre grandes fortunas na reforma tributária.

A implantação de impostos sobre grandes fortunas se tornou um tema global. — Foto: GETTY IMAGES via BBC
A implantação de impostos sobre grandes fortunas se tornou um tema global. — Foto: GETTY IMAGES via BBC
O PSB e as federações PT-PCdoB-PV e PSOL/Rede orientaram voto favorável ao imposto. O governo liberou a bancada, porque tem partidos que têm opiniões diferentes.
A inclusão do imposto na proposta foi discutida por meio de um destaque – sugestão de alteração no texto.
O imposto sobre grandes fortunas foi uma sugestão do PSOL, que apresentou uma emenda ao texto. Pela sugestão, seria considerada grande fortuna um conjunto de bens superior a R$ 10 milhões.
A alíquota seria de:
- 0,5% para fortunas entre R$ 10 milhões e R$ 40 milhões;
- 1% nos bens entre R$ 40 milhões e R$ 80 milhões; e
- 1,5% acima nas fortunas acima de de R$ 80 milhões.

Sessão da Câmara que votou projeto e derrubou proposta de imposto sobre grandes fortunas. — Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Sessão da Câmara que votou projeto e derrubou proposta de imposto sobre grandes fortunas. — Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Como a sugestão não foi acatada pelo grupo de trabalho que analisou a proposta, o PSOL pediu votação em separado deste trecho.
A sugestão do partido era a de que o imposto incidisse “sobre a propriedade, a posse ou o domínio útil de bens, bem como sobre a titularidade de direitos, que constituam grande fortuna em 1o de janeiro de cada ano”.
Pessoas residentes no Brasil ou no exterior, mas com bens no Brasil, estariam sujeitas ao imposto.
A proposta ainda excluía da base de cálculo para tributação o valor de um único imóvel de até R$ 2 milhões, saldo devedor do financiamento de bens e o saldo devedor de dívidas para aquisição de participações societárias.

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A Câmara concluiu nesta quarta-feira a votação do segundo texto que regulamenta a reforma tributária e enviou a proposta ao Senado.
Uma das mudanças retirou do texto a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em planos de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Na versão anterior do projeto, era prevista cobrança de planos com prazo inferior a cinco anos contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador.
Outra mudança em relação ao texto aprovado em agosto é a retirada da cobrança de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos entre sócios das empresas.