Fachin converte prisão de delatores da JBS de temporária para preventiva

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal) converteu a prisão dos delatores da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, de temporária (de 5 dias) para preventiva, sem prazo definido. Eles foram presos no domingo e deveriam sair a meia-noite desta quinta-feira (14). No entanto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu para que a prisão fosse convertida para preventiva, a fim de evitar com que os executivos pudessem destruir alguma prova. Na decisão, Fachin considera “plausível” as suspeitas que a PGR (Procuradoria-Geral da República) tem em relação a: “a aparente prática reiterada de crimes que pesa contra os representados confere plausibilidade ao risco de prática de novos delitos”. “Não bastasse o suposto caráter serial das práticas delitivas, convém mencionar que tais acontecimentos, em tese, teriam envolvido as mais altas autoridades da República”, diz o ministro. O ministro cita a decisão do juiz de São Paulo que decretou prisão preventiva de Joesley e de seu irmão, Wesley Batista, sócio e presidente global da JBS. Eles são suspeitos de lucrar com a compra de dólares e venda de ações da JBS, aproveitando-se do impacto no mercado financeiro por causa do acordo de delação premiada que assinaram, em conjunto com outros cinco funcionários da companhia. Ou seja, eles teriam manipulado o mercado financeiro depois de terem assinado delação premiada – e, portanto, continuado a cometer crimes. “A esse respeito, ilustrativamente, em relação a Joesley Batista, como mencionado pelo Ministério Público, cito a recente decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, em que foram reconhecidos indícios da prática, após a celebração do acordo de colaboração”, escreveu Fachin na decisão em que converteu a temporária em preventiva. “Mais que isso (…) é possível que o fato da colaboração premiada tenha sido empregada como meio de realização do suposto delito contra o sistema financeiro, matéria, por certo, a ser submetida ao contraditório e à ampla defesa. Ou seja, ao ser agraciado por sanção premial de não denúncia, e após a suposta prática de inúmeros delitos, o citado agente teria, mesmo assim, persistido na prática ilícita”, acrescenta o ministro. Ele também destaca as suspeitas da PGR de que Joesley e Saud tenham omitido provas. “Quanto aos requisitos da custódia, enfatizo que o acordo celebrado assegurava aos representados imunidade em relação aos fatos tratados naquela ocasião. Mesmo assim, segundo a hipótese acusatória, os representados teriam, em tese, omitido provas e informações”, escreveu o ministro na decisão. Segundo ele, a prisão preventiva “constitui medida de contornos nitidamente acautelatórios” e não é um “instrumento de punição antecipada”. Nesta quinta-feira (14), a PGR (Procuradoria-Geral da República) decidiu revogar a imunidade penal dos delatores da JBS e denunciar Joesley junto com o presidente Michel Temer e outros membros do chamado “quadrilhão do PMDB da Câmara”.