Juiz manda morador de rua à prisão por não ter endereço fixo
A Defensoria Pública de São Paulo teve que recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, para conseguir a liberdade de um homem que teve a prisão decretada por viver na rua. CEP 2 Ele tinha sido condenado a cumprir pena em regime aberto, por furto, e deveria se recolher em sua residência no período noturno. Mas o juiz considerou que, por não ter endereço fixo, o réu deveria ir para a prisão. O STJ concedeu o habeas corpus. Leia a coluna completa aqui.