Magistrados que não cobram por conferências detalham seus motivos

Alguns dos 20 ministros de tribunais superiores que não foram remunerados por palestras, acrescentaram comentários sobre os magistrados não serem obrigados a informar se receberam de empresa ou órgão público para ministrá-las. No ano passado, o CNJ baixou portaria que orienta os juízes a divulgarem suas palestras, mas não se houve remuneração pelas apresentações. Edson Fachin observou: “Desde sua posse no STF, não aceita, por razões pessoais, receber pagamento por palestra. Os eventos nos quais proferiu palestra constam de agenda pública do ministro e são abertos ao conhecimento público”. Cármen Lúcia acrescentou que “não cobra e nem nunca cobrou qualquer valor nas palestras que realiza”. Celso de Mello também disse que nunca cobrou por palestras. No TST, onde 8 de 27 ministros se manifestaram, Maria Helena Mallmann explicou que “não faz palestras ou eventos remunerados ou com ônus de voos, hospedagens etc”. Maria Cristina Peduzzi, do TST, que não fez palestras remuneradas de 2014 a 2017 (período indicado pela Folha), explicou que “só aceita palestras de ordem institucional (tribunais, escolas, organizações de finalidade acadêmica) e o faz em atenção a compromissos institucionais”. Dora Maria da Costa disse só ter feito “palestras institucionais em escolas judiciais dos TRTs ou no próprio TST”.