Ministro do STF defende prisão de delatores da JBS
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta quarta (6) a prisão dos executivos Joesley Batista e Ricardo Saud, delatores da JBS. “Acho que Joesley e Saud ludibriaram a Procuradoria, degradaram a imagem do Brasil no plano internacional e atentaram contra a dignidade da Justiça. Mostraram a arrogância dos criminosos do colarinho branco”, disse o ministro a jornalistas ao chegar ao Supremo. “A primeira providência que tem que ser tomada é a prisão deles”, afirmou. Em seguida, no início da sessão do tribunal, Fux voltou a falar sobre o caso e repetiu as afirmações. “Eles devem sair do exílio nova iorquino para o exílio da Papuda”, destacou, em referência à prisão do Distrito Federal. “Gostaria de sugerir isso aqui em meu nome pessoal e eventualmente daqueles que concordam com a minha indignação.” Na segunda-feira (4), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que determinou abertura de investigação de indícios de omissão de informações sobre práticas de crimes no acordo de executivos da JBS. O problema surgiu após os delatores da JBS entregarem à PGR (Procuradoria-Geral da República) novos áudios de conversas gravadas secretamente. O material está classificado como “Piaui Ricardo 3 17032017.wav” e contém um diálogo de cerca de quatro horas entre Joesley Batista, um dos donos da JBS, com Ricardo Saud, executivo do grupo. Na conversa, os delatores citam pelo menos três ministros do STF: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. VALIDADE DE PROVAS Fux afirmou que as provas documentais -não os depoimentos– produzidas pelos delatores podem ser aproveitadas, mesmo que eles percam os benefícios. “Acho que as provas que subsistem autonomamente devem ser aproveitadas”, disse. “A prova testemunhal dele não pode valer, mas os documentos que subsistem por si sós, eles têm de ter vida própria.” Para ele, os delatores “ludibriaram o relator”, ministro Edson Fachin. Fux disse ainda que, ao julgar os processos abertos em decorrência da delação premiada, os ministros podem declarar a perda dos benefícios. “Os fatos foram graves, mas temos que analisar ainda outros fatos para rescindir [o acordo], porque o próprio Ministério Público é que deve pedir a rescisão, a anulação. O que o juiz e o tribunal podem fazer é [invalidar os benefícios] no momento do julgamento, mas para rescindir agora tem que ser pedido pelo Ministério Público.” Em julgamento recente e provocado justamente pela delação da JBS, o STF definiu que, caso algum delator quebre o contrato celebrado com o Ministério Público ou a investigação não alcance os resultados prometidos, os benefícios poderão ser revistos no momento da sentença.