STF deve sobrestar denúncia contra Temer
O Brasil tem pela frente 15 meses e meio que definirão se a lenta mas cada vez mais visível recuperação do crescimento do emprego prosseguirá e se poderemos aproveitar tal tempo para aprovar no Congresso algumas medidas imprescindíveis para voltarmos ao crescimento robusto, inclusivo e sustentável. Qual o obstáculo que ameaça interromper esse curso? Uma nova denúncia do Ministério Público submetida à Câmara Federal. Ela, provavelmente, terá ainda menor receptividade do que a anterior, principalmente depois do que se soube sobre as desajeitadas idas e vindas que envolveram a hiperpremiada delação da JBS. Há motivo para supor que a paixão política ajudou a produzir uma delação “induzida” e uma precipitada conclusão “inferida”, rapidamente homologada pelo STF. O único efeito de tal medida será dissipar um tempo precioso, que poderia ser usado para acelerar as “reformas”. É evidente que a solução “menos pior” para a sociedade brasileira é permitir que o presidente Temer possa reconstruir sua base parlamentar e prosseguir na caminhada até aqui bem-sucedida. O beneficiário não será ele, mas seu sucessor e o Brasil. A Constituição de 1988 sacralizou o STF ao entregar-lhe a missão de “garantir” a independência dos Poderes e impor-lhes a harmonia. Sobre ele o Brasil deposita o seu destino. Seus 11 membros são os pilares da plataforma que deve garantir a paz na sociedade brasileira. Dele se espera que enfrente a “vox populi”, que rarissimamente é a “vox Dei”! Está em suas mãos consagrar a solução “menos pior”, tomando a decisão de sobrestar, até 31 de dezembro de 2018, as denúncias do Ministério Público. O fato é que isso não dará a Temer o benefício da imputabilidade que se deu, sob a aprovação do STF, aos delatores da JBS, agora retirada com a mesma urgência com que foi concedida. O que se está propondo —porque trará melhores consequências para a sociedade brasileira— é que o tribunal decida que todas as denúncias sejam sobrestadas até até 31 de dezembro de 2018. Isso não beneficiará Temer. Ele prestará contas à Justiça como um cidadão comum, sem o foro privilegiado, a partir de 1º de janeiro de 2019. Sobrestar as denúncias apenas atrasará em 15 meses e meio a denúncia, sem nenhum prejuízo para ela e sem nenhum benefício para Temer. O resultado que poderá advir dessa decisão será um ponto de inflexão da história econômica do país. Se Temer —com sua reconhecida capacidade de aglutinação política— puder voltar a coordenar uma maioria estável no Congresso, ele facilitará a tarefa de seu sucessor e entregará o Brasil crescendo em torno de 2,5% em 2018. Não é pouca coisa…